(DOC. VP 144.1891.8007.0600)
STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Violação ao CPP, art. 479. Leitura de antecedentes criminais dos agentes. Possibilidade. Juntada dentro do tríduo legal. Necessidade. Nulidade porventura existente. Natureza relativa. Manifesto prejuízo à defesa reconhecido pelo tribunal de origem. Modificação do julgado. Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega provimento.
«1. O CPP, art. 479 dispõe acerca da necessidade de juntada de documentos ou objetos que serão utilizados pelas partes na sessão plenária dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis a contar do dia designado para o julgamento, em obediência aos princípios do contraditório, da não surpresa, da lealdade processual e da paridade de armas. 2. Para incidência da norma constante do art. 479 é imprescindível que o conteúdo do documento ou objetos utilizados na sessão plenária verse
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