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(DOC. VP 144.1891.8005.9700)

STJ. Intimação realizada em nome de advogado que não seria mais defensor do acusado. Apresentação de novo instrumento procuratório nos autos. Revogação tácita dos poderes anteriormente conferidos. Réu que teve ciência de todos os provimentos judiciais exarados nos autos. Prejuízo inexistente. Eiva não configurada. Denegação da ordem.

«1. A juntada aos autos de um novo instrumento procuratório, sem qualquer ressalva aos poderes conferidos anteriormente a outros causídicos, importa na revogação tácita destes. Precedentes. 2. Das peças processuais acostadas aos autos verifica-se que a defesa do paciente teve ciência inequívoca de todos os provimentos judiciais exarados no feito, o que revela que a inexistência de publicação dos atos processuais no nome do novo advogado por ele constituído não lhe acarretou dano

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