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(DOC. VP 144.1891.8005.2400)

STJ. Ação penal. Pronúncia. Trânsito em julgado em relação ao recorrente. Interposição de recurso em sentido estrito pelos copronunciados. Réu preso. Possibilidade de cisão. Inteligência do CPP, art. 80. Aplicação que se fazia devida. Constrangimento patenteado. Reconhecimento da ilegalidade de ofício. Desmembramento ordenado.

«1. Presente constrangimento ilegal, sanável ex oficio nos termos do CPP, art. 654, § 2º, na negativa de submissão imediata do réu a julgamento popular. 2. Encontrando-se o recorrente preso e transitada em julgado a pronúncia em relação a ele, havendo recurso em sentido estrito interposto pelos corréus, deveria o magistrado singular proceder ao desmembramento do feito, como requerido, tudo para que não se prolongue demasiadamente a prisão provisória. Inteligência do CPP, art. 80

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