(DOC. VP 144.1891.8002.3100)
STJ. Urv. Conversão. Servidores do executivo estadual. Divergência jurisprudencial não comprovada. Dissídio notório refutado por ausência de similitude fático-jurídica. Pagamentos, in casu, efetuados no início do mês. Premissa fática estabelecida na origem. Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada na forma dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, «a», e § 2º, do RISTJ. No caso, além de não proceder ao cotejo analítico, o recorrente não juntou cópia dos julgamentos e das respectivas certidões, como exigem os mencionados preceitos legais. 2. O dissídio notório não pode ser reconhecido ante a falta de similitude fático-jurídica, pois o acórdão de origem registrou que os servidore
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