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(DOC. VP 144.1891.8002.1400)

STJ. Civil e processual civil. Liquidação. Sistemática do CPC/1973, art. 603, ainda vigente à época dos fatos. Prescrição interrompida na forma do CCB, art. 202, I. Súmula 7/STJ.

«1. O art. 202, I, do Código Civil estabelece que «a interrupção da prescrição (...) dar-se-á: (I) por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual». 2. In casu, o acórdão de origem registrou que a liquidação disciplinada pelo CPC/1973, art. 603 ainda vigia à época dos fatos, de modo que não se verifica inércia do credor, senão cumprimento de procedimento exigido em lei como etapa necessária

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