(DOC. VP 144.1638.6546.2439)
TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. Controvérsia que envolve a tributação de ICMS em razão da transferência de mercadorias entre estabelecimentos situados neste estado, para fins de remessa para industrialização, entre os meses de janeiro de 2005 e dezembro de 2007. Sentença de improcedência do pedido que não merece reforma. Ausência de nulidades procedimentais a sanar. Conforme observado com precisão pelo Juízo a quo, o caso não trata de simples transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Tanto o fundamento do auto de infração, como o objeto da lide, tratam do descumprimento das regras relativas à remessa para industrialização, em especial o art. 52, I, parágrafo 1º, item 2, do Livro I, do Decreto 27427/00, que condiciona a suspensão de exigibilidade do ICMS ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva saída, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, pela repartição fiscal, a requerimento do interessado. Contexto documental que não é capaz de evidenciar o efetivo cumprimento de tal obrigação. Impossibilidade de arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade, à luz do Tema 1076 do STJ. Apelo improvido.
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