(DOC. VP 144.1264.9000.3500)
STF. Prisão preventiva. Demonstração, no caso, da necessidade concreta de decretar-se a prisão cautelar do paciente. CPP, art. 312.
«- Revela-se legítima a prisão cautelar se a decisão que a decreta, mesmo em grau recursal, encontra suporte idôneo em elementos concretos e reais que - além de se ajustarem aos fundamentos abstratos definidos em sede legal - demonstram que a permanência em liberdade do suposto autor do delito comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal.»
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