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(DOC. VP 144.1264.9000.0400)

STF. Agravo regimental. Reclamação. Inviável a rediscussão de matéria objeto de decisão transitada em julgado, ainda que sob pretexto de Resolução de incidentes surgidos na execução.

«A teor do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 734/STF, «não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal». Agravo regimental conhecido e não provido.»

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