Carregando…

(DOC. VP 144.1214.0000.0800)

STF. Recurso extraordinário. Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Competência para executar suas próprias decisões. Impossibilidade. Norma permissiva contida na carta estadual. Inconstitucionalidade.

«1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF/88, art. 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente púb

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote