(DOC. VP 144.1211.0001.5900)
STJ. Recurso especial. Contrato de financiamento imobiliário. Lei 9.514/97. Alienação fiduciária de coisa imóvel. Intimação do fiduciante. Purgação da mora. Intimação por edital. Esgotamento dos meios de localização do mutuário. Necessidade.
«1. A exemplo do que ocorre nos procedimentos regidos pelo Decreto-Lei 70/1966 e pelo Decreto-Lei 911/69, a validade da intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel, regrado pela Lei 9.514/97, pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor. 2. No caso dos autos, o próprio contrato de financiamento firmado entre as partes indicava o endereço residencial do mutuário, que foi ignorado para
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