(DOC. VP 144.1172.1000.4900)
STF. Direito administrativo. Militar anistiado. Anulação de termo de adesão. Lei 11.354/06. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV e XXXVI, e 37, «caput», da Lei maior. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 27.4.2011.
«O exame da alegada ofensa aos arts. 5º, XXXV e XXXVI, e 37 da Constituição Federal exigiria prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto à correção da rescisão do acordo de parcelamento demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 11.354/06), o que torna oblíqua e reflexa
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