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(DOC. VP 144.1150.0001.4400)

TJMG. Furto tentado. Alarme sonoro no local do crime. Apelação criminal. Furto tentado. Existência de alarme sonoro no local em que ocorreu o crime. Meio eficaz para a consumação do delito. Afastamento da tese de crime impossível. Pena. Análise acertada das circunstâncias judiciais. Reincidência e maus antecedentes verificados. Regime fechado de cumprimento de pena conservado. Réu hipossuficiente. Isenção de custas concedida

«- A existência de alarme sonoro em estabelecimento apenas dificulta a prática de delitos contra o patrimônio no local, mas nem sempre os impedem, sendo incabível a tese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. - O quantum da pena-base deverá quedar-se entre o mínimo e máximo cominado para o crime e será definido conforme a análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. - A reincidência do condenado, quando aliada à análise desfavorável de parte das circ

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