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(DOC. VP 144.0713.3000.6400)

STF. Habeas corpus. Processo Penal. Cerceamento de defesa no julgado da apelação criminal. Impetração dirigida contra decisão em que o Superior Tribunal de Justiça indeferiu medida liminar requerida pela impetrante. Incidência da Súmula 691 da Suprema Corte. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique a sua mitigação. Precedentes. Não conhecimento.

«1. O enunciado da Súmula 691/STF somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. Habeas corpus do qual não se conhece.»

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