(DOC. VP 144.0560.7000.7000)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. IPI. Base de cálculo do pis e da Cofins. Inclusão. Legalidade. Substituição tributária. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. Não se verifica, na espécie, ofensa ao CPC/1973, art. 557, nem tampouco ao art. 34, XVIII do RISTJ, quando a decisão monocrática do ministro relator, em agravo de instrumento, aplica jurisprudência pacificada no âmbito deste STJ. 2. No regime de substituição tributária, o IPI não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS, diante da ausência de norma autorizadora. Precedentes: AgRg no REsp 1398030/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/1
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