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(DOC. VP 144.0500.5000.0000)

STJ. Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito real de habitação. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831.

«... 2. Do direito real de habitação (art. 1.611, § 2º, do CCB/16 e CCB/2002, art. 1.831) 04. Fazendo pequena revisão histórica do instituto, verifica-se sua gênese na Lei 4.121/1962 – Estatuto da Mulher Casada – que, entre outras inovações legislativas, inseriu no art. 1.611 do CC/16 dois parágrafos, um deles criando o chamado usufruto vidual (§ 1º); e o outro, estabelecendo o direito real de habitação para o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão u

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