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(DOC. VP 144.0303.4000.6500)

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes.

«1. O julgado embargado não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. A decisão não é obscura, pois a ela não faltam clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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