(DOC. VP 144.0245.3000.0700)
STJ. Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Recebimento de queixa. Matéria da competência do relator e estranha ao acórdão impugnado. Não conhecimento. Comunicação processual. Vício. Inexistência. Transação penal e suspensão condicional do processo. Manifestação da parte imputada. Desnecessidade.
«1. Os embargos de declaração não são cabíveis relativamente a questões decididas pelo Relator e que permaneceram estranhas aos temas julgados pela Corte Especial e decididas no acórdão embargado. 2. Em tendo o querelado patrono constituído, a intimação pessoal do imputado com cinco dias de antecedência é bastante à validade da relação processual, mormente quando se pretende questioná-la à luz de mera faculdade processual, em petição formulada na véspera do julgamento e
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