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(DOC. VP 144.0243.1000.0000) LeaderCase

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Constitucional. Aposentadoria especial. Omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere a CF/88, art. 40, § 4º. Mandado de injunção. Competência do STF. Reafirmação de jurisprudência. Súmula Vinculante 33/STF. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o CF/88, art. 40, § 4º, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça.»

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