(DOC. VP 144.0227.9000.3696) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização no valor de R$ 3.325,73, referente ao período de tempo em que o autor permaneceu parado para descarregar o caminhão. A parte recorrente alegou ilegitimidade passiva e ativa, sustentando que a responsabilidade pelo pagamento do frete caberia ao contratante e que o autor não comprovou possuir registro nacional de transportador de carga. II. Questão em discussão: Há duas questões
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