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(DOC. VP 144.0222.0001.3600)

STJ. Embargos de declaração. Matéria exaustivamente analisada. Impropriedade da via eleita. CPC/1973, art. 535.

«1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. OCPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo relator, nas hipóteses em que haja jurisprudência dominante sobre o tema, como no caso. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.»

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