(DOC. VP 143.9833.1000.2600)
STJ. Civil. Cessão de direitos hereditários. Escritura pública. Necessidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, consoante determina o CCB/2002, art. 1.793. 2. Não há identidade fática entre os arestos apontados como paradigma e a hipótese tratada nos autos. 3. Recurso especial não conhecido.»
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