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(DOC. VP 143.9832.1003.0900)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus contra decisão que nega pedido de liminar no tribunal de origem. Súmula 691/STF. Possibilidade de superação do óbice. Ilegalidade flagrante. Paciente condenado em regime semiaberto. Recolhimento em regime mais gravoso. Inexistência de vaga no regime intermediário. Excesso de execução. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Em princípio, não é admissível a impetração de habeas corpus contra decisão que nega o pedido de liminar proferida nos autos de writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Inteligência da Súmula 691/STF. 2. Não obstante, excepcionalmente, é possível a mitigação do mencionado óbice quando evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada. 3. Na espécie, verifica-se que o paciente, de fato, sofre flagrante co

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