(DOC. VP 143.9832.1002.9600)
STJ. Habeas corpus. Impetração. CP, art. 121, § 2º, I e III. (1) sucedâneo de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) Júri. Condenação. Julgamento contrário à prova dos autos. Não reconhecimento. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade patente. (3) dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Duas qualificadoras. Reconhecimento da segunda como agravante ou circunstância judicial. Possibilidade. (4) não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como sucedâneo de revisão criminal. 2. Concluindo o Tribunal de origem que não ocorreu julgamento contrário à prova dos autos, porque, sopesando as provas e fatos dos autos, afirmou que o Júri optou por uma das teses que encontram amparo no processo pen
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