(DOC. VP 143.9831.4002.9800)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Atividade clandestina de telecomunicação. Crime formal de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Acórdão recorrido em desarmonia com a jurisprudência desta corte.
«1. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o crime previsto no Lei 9.472/1997, art. 183 é formal de perigo abstrato. Isso porque, para sua consumação, basta que alguém desenvolva de forma clandestina as atividades de telecomunicações, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto para o sistema de telecomunicações. 2. Para a consumação do delito em comento, não é necessária a verificação de um resultado natural externo à conduta do agente,
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