(DOC. VP 143.9831.4002.5200)
STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência. Cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Fuga do estabelecimento prisional. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. Demonstrada, pelas instâncias ordinárias, a ausência do requisito subjetivo exigido para a concessão do livramento condicional, com base no cometimento de falta disciplinar de natureza grave (fuga durante a execução das penas), mostra-se suficientemente fundamentada a decisão indeferitória da referida benesse, inexistin
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