(DOC. VP 143.9831.4001.4400)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deserção. Assistência judiciária requerida no curso do processo. Lei 1.060/1950, art. 6º. Não observação. Deserção. Reconhecimento. Incidência da Súmula 187/STJ.
«1. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o Lei 1.060/1950, art. 6º, e não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg 1345775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 2. Incidência da Súmula
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