(DOC. VP 143.9592.1000.3100)
STF. Direito processual civil. Astreintes. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Acórdão recorrido publicado em 24.4.2013.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, V, X e XXXVI dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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