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(DOC. VP 143.9570.3000.2900)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Dispensa irregular de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 115. Inocorrência. Paciente completou 70 anos após o trânsito em julgado do acórdão condenatório. O julgamento de habeas corpus que reduz a pena aplicada não constitui causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva. Habeas corpus extinto por inadequação da via processual.

«1. A prescrição não se reduz pela metade em razão de o agente ter completado 70 (setenta) anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. A aplicação do CP, art. 115 reclama interpretação teleológica e técnica interpretativa segundo a qual não se pode tomar regra que visa a favorecer o cidadão de modo a prejudicá-lo, restringindo a extensão nela revelada. Há de tomar-se a idade do acusado, não na data do pronunciamento do Juízo, mas naquela em que o título

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