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(DOC. VP 143.9570.3000.0100)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Coação emanada do Tribunal Regional federal da 2ª região. Autoridade não constante do taxativo rol do art. 102, I, ‘i’, da CF/88. Manifesta incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

«O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra ato da autoridade apontada como coatora, pois esta não figura no taxativo rol do CF/88, art. 102, inc. I, «i». Ademais, é da jurisprudência desta Corte o entendimento de que «a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha

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