(DOC. VP 143.9292.8000.0900)
STF. Conduta vedada. Representação. Lei 9.504/1997, art. 37. Propaganda. Restauração de bem.
«A representação prevista no Lei 9.504/1997, art. 37, presente conduta vedada, há de ser formalizada antes de ocorrida a eleição.»
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