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(DOC. VP 143.9270.9000.6200)

STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Alegação de incompetência da justiça militar. Pedido de enquadramento dos fatos descritos na denúncia no tipo previsto na Lei 8.666/1993. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Alegação de desrespeito à garantia constitucional da coisa julgada. Tema já examinado por esta turma de forma exaustiva. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«I - Paciente condenada em primeiro grau à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita (CPM, art. 248), beneficiada com sursis pelo prazo de 2 anos (CPM, art. 84). II - Ao dar provimento ao recurso interposto exclusivamente pelo Ministério Público castrense, o Superior Tribunal Militar condenou a paciente à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de peculato (CPM, art. 303), em continuidade delitiva (CP, art. 71),

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