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(DOC. VP 143.8790.0000.6000)

STJ. Conflito negativo de competência. Remessa de entorpecente do exterior por via postal. Consumação do delito quando da entrada da droga no território Brasileiro. Competência do juízo do local em que ocorreu a apreensão da droga. Precedentes.

«1. A conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, caput constitui delito formal, multinuclear, que, para cuja consumação basta a execução de qualquer das condutas previstas no dispositivo legal. 2. Para a consumação do crime previsto no referido dispositivo legal, basta a execução de qualquer das condutas previstas no artigo 33 da citada lei, quais sejam: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transpo

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