(DOC. VP 143.7910.1000.0700)
STJ. Apelação. Arrazoamento na superior instância. Falta das razões (omissão do defensor constituído). Julgamento (nulidade).
«1.É dado ao apelante arrazoar a apelação na superior instância, «onde será aberta vista às partes» (Cód. de Pr. Penal, art. 600, § 4º). 2.No caso de omissão do defensor constituído, impõe-se a intimação do réu para a constituição de outro defensor; se não constituído, impõe-se a nomeação de defensor dativo. 3.É nulo o julgamento sem que o recurso tenha sido arrazoado. 4.Precedentes do STJ. 5.Ordem concedida em parte, com extensão a co-réu.»
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