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(DOC. VP 143.7904.2006.6200)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Fecundação in vitro. Contradição entre a convicção do colegiado e o voto condutor do Ministro relator juntado aos autos. Aclaratórios acolhidos para reconhecer a existência de contradição no acórdão embargado, sem a concessão do efeito modificativo nos termos em que requerido.

«1. «O art. 103, § 1º, do RISTJ, preconiza que, havendo contradição entre o voto do relator e as notas taquigráficas, essas têm primazia, uma vez que refletem a convicção da Turma, que é o juiz natural do processo, sendo certo que a função do relator, tradicionalmente, é de processar o recurso ou a ação de competência originária do tribunal, bem como prepará-los para julgamento pelo órgão colegiado, como forma de racionalização do serviço, atuando mediante delegação do

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