Carregando…

(DOC. VP 143.7904.2006.5900)

STJ. Recurso especial. Execução hipotecária. Regular citação do executado. Ausência de pagamento ou nomeação de bens à penhora. Constrição do bem dado em hipoteca. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 654. Intimação do executado. Denominação equivocada, arresto no lugar de penhora. Irrelevância. Ciência dos atos processuais. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de confronto analítico. Recurso desprovido.

«1. Na hipótese dos autos, a devedora foi regularmente citada para pagar o débito no prazo de 24 horas ou oferecer bens à penhora (CPC na redação original, art. 652), comparecendo aos autos para requerer vista, de modo a elaborar sua defesa, somente depois sendo requerida pelo credor, diante da falta de pagamento do débito ou da nomeação de bens, a penhora do imóvel hipotecado. Nesse contexto, nem sequer teria como ser aplicado ao caso o disposto no art. 654 do Estatuto Processual Civi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote