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(DOC. VP 143.7904.2005.4700)

STJ. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Antecipação de honorários periciais. Ônus do autor que requereu a produção da prova.

«1.- Se a produção da prova for requerida pelo autor ou determinada de ofício pelo juiz, a antecipação dos honorários periciais deve ser feita pelo autor, nos termos do disposto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33. 2.- A condenação da instituição financeira ao pagamento das custas e despesas processuais referentes à primeira fase da ação de prestação de contas, na qual foi sucumbente, não implica na sua obrigação de antecipar o custeio da prova pericial a ser produzid

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