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(DOC. VP 143.7904.2000.8300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Prova da condição de rurícola. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Para a concessão do benefício previdenciário aos rurícolas exige-se que o requerente tenha exercido o labor rural pelo tempo previsto no Lei 8.213/1991, art. 142. A existência de vínculos urbanos por longo período, de forma a caracterizá-los como sua principal atividade laborativa, afasta a possibilidade do reconhecimento de sua condição de segurado especial. Precedentes: AgRg no ReAgRg no REsp 1.222.030/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, DJe 9/12/2013; REsp 1.39

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