(DOC. VP 143.7904.2000.7700)
STJ. Administrativo. Concurso público. Avaliação psicológica.
«O exame psicológico não pode ir além de avaliar o estado mental do candidato, sob pena de frustrar a garantia constitucional da acessibilidade aos cargos públicos; a aptidão para a função deve ser objeto de exame no estágio probatório. Recurso ordinário provido.»
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