(DOC. VP 143.7904.2000.1700)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança opostos por ambas as partes. Anistia. Militar da aeronáutica. Portaria 1.104/gm3/1964. Efeitos financeiros retroativos e instauração do processo revisional. Recurso integrativo da União. Inexistência dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame da questão meritória. Impossibilidade na escorreita via integrativa. Recurso integrativo do impetrante. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/99. Necessidade de dilação probatória.
«1. Os embargos de declaração, até mesmo para o prequestionamento de dispositivos constitucionais, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Não se verifica a presença dos vícios supra no recurso integrativo oposto pela União, que pretende, deveras, o rejulgamento do mérito da presente impetração, providência essa defesa na
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