(DOC. VP 143.7351.8002.2900)
STJ. Criminal. Embargos de declaração intempestividade. CPP, art. 619 e art. 263 do RISTJ. Prazo de 2 dias. Não conhecimento.
«I. O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II. Embargos não conhecidos.»
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