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(DOC. VP 143.6712.1004.0400)

STJ. Tráfico de entorpecentes. Alegado excesso de prazo para o processamento da apelação criminal no juízo singular. Remessa dos autos à corte estadual. Perda do objeto quanto ao ponto. Apontada demora no julgamento do apelo pelo tribunal de origem. Recurso do Ministério Público e de três réus. Advogados diversos. Utilização da prerrogativa do CPP, art. 600, § 4º. Desistência de um dos apenados. Condenação a considerável quantidade de pena. Princípio da razoabilidade. Ausência de ofensa. Pretendido desmembramento em relação ao paciente. Questão não examinada pela corte a quo. Supressão nesse aspecto. Constrangimento ilegal não verificado.

«1. Constatado que os autos da apelação criminal já foram remetidos à Corte Estadual, resta superado o alegado excesso de prazo no processamento do apelo pelo Juízo singular, objeto do writ impugnado, remanescendo, portanto, a apreciação apenas da apontada demora no julgamento do mencionado recurso pelo colegiado. 2. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro

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