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(DOC. VP 143.6712.1000.0100)

STJ. Embargos de declaração na questão de ordem. Ação de improbidade administrativa. Réu. Desembargador de trt. Competência das instâncias ordinárias. Prerrogativa de foro adstrita à persecução criminal. Reformulação do entendimento da Corte Especial do STJ. Devolução dos autos à origem. Pedido de pronunciamento sobre dispositivos constitucionais cuja incidência foi implicitamente afastada. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Não há omissão a ser sanada, na medida em que se infere dos fundamentos declinados no julgamento da Questão de Ordem que os dispositivos constitucionais indicados não foram malferidos. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, na forma dos Lei 8.429/1992, art. 2º e Lei 8.429/1992, art. 3º. Precedentes citados: AgRg no Ag 1323633/SP, Rel. Ministro BENEDITO

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