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(DOC. VP 143.6433.4003.8100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Minuta de agravo de maria do carmo campos que não infirma o fundamento da decisão agravada. Incidência do disposto no CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Dissídio jurisprudencial alegado por lúcio flávio campos casotti não demonstrado. Cotejo analítico. Ausência de demonstração de similitude fática e diferente interpretação dada à Lei pelos arestos recorrido e paradigma. Agravo regimental desprovido.

«1. A Agravante, em suas razões, não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, o que impede o conhecimento do referido agravo, nos termos do CPC/1973, CPP, art. 544, § 4º, inciso I, c.c. o art. 3º. 2. A sugerida divergência exposta nas razões do apelo nobre do Recorrente não foi demonstrada na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. É

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