(DOC. VP 143.6433.4003.4100)
STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). CP, art. 217-a. Fundamentos do writ que, a rigor, não podem ser analisados. Efeito devolutivo do recurso de apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais ou nas contrarrazões. Inexistência, de qualquer forma, de constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Abertura de vista ao Ministério Público após a reposta à acusação. Mera irregularidade. Ausência do membro do Ministério Público em audiência. Nulidade relativa. writ não conhecido.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituiç
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