(DOC. VP 143.6433.4002.9300)
STJ. Dissolução e liquidação de sociedade. Agravo retido não conhecido. Apontada violação aos arts. 267, 523, paragrafo 3º, do CPC/1973 e 1032 do cc. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. Além disso, não significa omissão quando o julgador adota outro fundamento que não
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