Carregando…

(DOC. VP 143.6370.1000.0000)

STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a legitimida ativa da herdeira que cedeu seus direitos hereditários. Artigos analisados. CCB, arts. 1.171, 1.175, 1.795. CCB/2002, arts. 544, 1.846, 2.002, 2.005 e 2.012. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Da violação do CPC/1973, art. 267, VI(legitimidade da autora-recorrida) 04. Ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade suscitada pelos recorrentes, o Tribunal de origem decidiu: «Tem sim a autora legitimidade para defender o seu quinhão hereditário, cedido aos demais herdeiros necessários, em detrimento da mesma». 05. Com efeito, se a pretensão deduzida pela autora-recorrida é a declaração de nulidade da doação inoficiosa, por traduzir violação à legítima, just

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote