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(DOC. VP 143.6205.5000.4100)

STF. Agravo de instrumento. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.»

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