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(DOC. VP 143.6205.5000.3000)

STF. Direito processual civil e direito do consumidor. Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Danos morais. Cabimento de indenização. Matéria infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 07/12/2012.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX de 1988. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento su

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