(DOC. VP 143.6190.3000.2700)
STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Requisitos de admissibilidade. Preenchimento. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI 800.074/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.»
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