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(DOC. VP 143.6163.5003.2600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação. Não apresentação das respectivas razões. Advogado constituído devidamente intimado. Inércia. Inviabilidade de reconhecimento de eiva para a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Prejuízo não evidenciado. Vício inocorrente. Ordem denegada.

«1. Não é nulo o julgamento do recurso de apelação sem as razões recursais se o advogado constituído foi regularmente intimado para tanto e deixa fluir in albis o prazo que lhe foi concedido, mormente quando a análise da insurgência se faz de forma ampla, como ocorreu na hipótese. Precedentes. 2. Permanecendo inerte a defesa constituída, não pode, posteriormente ao julgamento do recurso, pretender a sua anulação, uma vez que, de acordo com o CPP, art. 565, não possui interesse

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